Imóvel urbano:
– CND da Receita Federal para vendedores e compradores.
– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada.
– Comprovação da representação da pessoa jurídica.
– CND municipais do imóvel.
– ITBI quando se tratar de aquisição de imóvel.
– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.
– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.
Imóvel rural:
– CND da Receita Federal para vendedores e compradores.
– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas.
– Comprovação da representação da pessoa jurídica.
– CND municipais do imóvel.
– ITBI quando se tratar de transmissão de imóvel.
– CCIR atualizado e quitado.
– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.
– CAR ativo.
– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.
– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
Sem isenção de INSS
– Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, contendo o valor da obra para fins de calculo de emolumentos e FUNREJUS.
– CND/INSS
– Habite-se
– ART/RRT
Com isenção de INSS
– Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, com declaração de isenção de INSS, contendo o valor da obra para fins de calculo de emolumentos.
– Habite-se
– ART/RRT
AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO
– Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, contendo o valor para fins de calculo do FUNREJUS.
– Alvará de Licença para demolição.
– Certidão de Construção comprovando que a construção foi demolida.
– CND/INSS
– ART/RRT
CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO
Imóvel rural com alienação fiduciária em garantia:
– Cédula acompanhada de pelo menos uma via não negociável.
– Firmas reconhecidas em uma das vias não negociáveis.
– CND da Receita Federal do emitente e dos proprietários do imóvel oferecido em garantia.
– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada e comprovação da sua representação.
– CCIR atualizado e quitado.
– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.
– CAR ativo.
– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.
Imóvel rural com hipoteca em garantia:
– Cédula acompanhada de pelo menos uma via não negociável.
– Firmas reconhecidas em uma das vias não negociáveis.
– CND da Receita Federal do emitente e dos proprietários do imóvel oferecido em garantia.
– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada e comprovação da sua representação.
– CCIR atualizado e quitado.
– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.
– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.
CÉDULA RURAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA:
Imóvel rural:
– Cédula acompanhada de pelo menos uma via não negociável.
– Firmas reconhecidas em uma das vias não negociáveis.
– CND da Receita Federal do emitente e dos proprietários do imóvel oferecido em garantia.
– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada e comprovação da sua representação.
– CCIR atualizado e quitado.
– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.
– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.
Imóvel urbano:
– Cédula acompanhada de pelo menos uma via não negociável.
– Firmas reconhecidas em uma das vias não negociáveis.
– CND da Receita Federal do emitente e dos proprietários do imóvel oferecido em garantia.
– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada e comprovação da sua representação.
– CND municipais do imóvel.
– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA
– Cédula acompanhada de pelo menos uma via não negociável.
– Firmas reconhecidas em uma das vias não negociáveis.
– CND da Receita Federal do emitente.
– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada e comprovação da sua representação.
– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.
– Cópia autenticada da anuência do proprietário do imóvel, quando for o caso.
SUBDIVISÃO DE IMÓVEL
Rural:
– Requerimento dos proprietários, com firmas reconhecidas.
– Memorial descritivo e planta do imóvel da situação anterior a subdivisão.
– Memorial descritivo e planta dos imóveis subdivididos.
– ART/RRT da subdivisão.
– CCIR atualizado e quitado.
– CND de ITR da Receita Federal.
– CAR ativo.
– Cópia autenticada de RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento quando for o caso.
– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.
– Certidão Negativa de Débitos Ambientais.
Urbano:
– Requerimento dos proprietários, com firmas reconhecidas.
– Memorial descritivo e planta do imóvel da situação anterior a subdivisão.
– Memorial descritivo e planta dos imóveis subdivididos.
– ART/RRT da subdivisão.
– Alvará de Licença para desmembramento expedido pela Prefeitura Municipal.
– Cópia autenticada de RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento quando for o caso.
– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.
AVERBAÇÃO DE CASAMENTO/SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO
Requerimento com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada da certidão do registro civil.
. Se for representado, apresentar cópia autenticada da procuração.
. Se pessoa jurídica, comprovar a representação.
AVERBAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
– Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, acompanhado de documento expedido pela Prefeitura Municipal contendo a localização.
. Se for representado, apresentar cópia autenticada da procuração.
. Se pessoa jurídica, comprovar a representação.
INVENTÁRIO E PARTILHA
Imóvel rural:
– Comprovante do recolhimento do ITCMD
– Certidão Negativa de Débitos Ambientais dos transmitentes.
– CCIR atualizado e quitado.
– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.
– CAR ativo.
– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.
Imóvel urbano:
– Comprovante do recolhimento do ITCMD
– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.
FORMAL DE PARTILHA
Imóvel rural:
– Comprovante do recolhimento do ITCMD
– Certidão Negativa de Débitos Ambientais dos transmitentes.
– CCIR atualizado e quitado.
– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.
– CAR ativo.
– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.
Imóvel urbano:
– Comprovante do recolhimento do ITCMD
– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.
Imóvel rural:
– Guia de ITBI (com pgto. ou isenção se não constar da escritura)
– Certidão Negativa de Débitos Ambientais dos transmitentes.
– CCIR atualizado e quitado.
– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.
– CAR ativo.
– ART/RRT da subdivisão.
Imóvel urbano:
– Guia de ITBI.
– Alvará de Licença da Prefeitura para subdivisão.
– ART/RRT da subdivisão.
Imóvel rural:
– Guia de ITBI
– Certidão Negativa de Débitos Ambientais dos transmitentes.
– CCIR atualizado e quitado.
– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.
– CAR ativo.
– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.
Imóvel urbano:
– Guia de ITBI.
– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.
– Autorização firmada pelo credor, com firma reconhecida.
– Requerimento com firma reconhecida, acompanhado de recibo/autorização firmada pelo credor, com firma reconhecida.
. Se for representado, apresentar cópia autenticada da procuração.