• Imóvel urbano:

    – CND da Receita Federal para vendedores e compradores.

    – Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada.

    – Comprovação da representação da pessoa jurídica.

    – CND municipais do imóvel.

    – ITBI quando se tratar de aquisição de imóvel.

    – Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.

    – Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.

    Imóvel rural:

    – CND da Receita Federal para vendedores e compradores.

    – Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas.

    – Comprovação da representação da pessoa jurídica.

    – CND municipais do imóvel.

    – ITBI quando se tratar de transmissão de imóvel.

    – CCIR atualizado e quitado.

    – CND de ITR da Receita Federal, atualizada.

    – CAR ativo.

    – Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.

    – Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

Sem isenção de INSS 

– Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, contendo o valor da obra para fins de calculo de emolumentos e FUNREJUS.

– CND/INSS

– Habite-se

– ART/RRT

 

Com isenção de INSS

– Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, com declaração de isenção de INSS, contendo o valor da obra para fins de calculo de emolumentos.

– Habite-se

– ART/RRT

AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO

– Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, contendo o valor para fins de calculo do FUNREJUS.

– Alvará de Licença para demolição.

– Certidão de Construção comprovando que a construção foi demolida.

– CND/INSS

– ART/RRT

CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO

Imóvel rural com alienação fiduciária em garantia:

– Cédula acompanhada de pelo menos uma via não negociável.

– Firmas reconhecidas em uma das vias não negociáveis.

– CND da Receita Federal do emitente e dos proprietários do imóvel oferecido em garantia.

– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada e comprovação da sua representação.

– CCIR atualizado e quitado.

– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.

– CAR ativo.

– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.

Imóvel rural com hipoteca em garantia:

– Cédula acompanhada de pelo menos uma via não negociável.

– Firmas reconhecidas em uma das vias não negociáveis.

– CND da Receita Federal do emitente e dos proprietários do imóvel oferecido em garantia.

– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada e comprovação da sua representação.

– CCIR atualizado e quitado.

– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.

– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.

CÉDULA RURAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA:

Imóvel rural:

– Cédula acompanhada de pelo menos uma via não negociável.

– Firmas reconhecidas em uma das vias não negociáveis.

– CND da Receita Federal do emitente e dos proprietários do imóvel oferecido em garantia.

– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada e comprovação da sua representação.

– CCIR atualizado e quitado.

– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.

– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.

Imóvel urbano:

– Cédula acompanhada de pelo menos uma via não negociável.

– Firmas reconhecidas em uma das vias não negociáveis.

– CND da Receita Federal do emitente e dos proprietários do imóvel oferecido em garantia.

– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada e comprovação da sua representação.

– CND municipais do imóvel.

– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.

CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA

– Cédula acompanhada de pelo menos uma via não negociável.

– Firmas reconhecidas em uma das vias não negociáveis.

– CND da Receita Federal do emitente.

– Quando se tratar de pessoa jurídica, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas jurídicas, atualizada e comprovação da sua representação.

– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.

– Cópia autenticada da anuência do proprietário do imóvel, quando for o caso.

SUBDIVISÃO DE IMÓVEL 

Rural:

– Requerimento dos proprietários, com firmas reconhecidas.

– Memorial descritivo e planta do imóvel da situação anterior a subdivisão.

– Memorial descritivo e planta dos imóveis subdivididos.

– ART/RRT da subdivisão.

– CCIR atualizado e quitado.

– CND de ITR da Receita Federal.

– CAR ativo.

– Cópia autenticada de RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento quando for o caso.

– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.

– Certidão Negativa de Débitos Ambientais.

Urbano:

– Requerimento dos proprietários, com firmas reconhecidas.

– Memorial descritivo e planta do imóvel da situação anterior a subdivisão.

– Memorial descritivo e planta dos imóveis subdivididos.

– ART/RRT da subdivisão.

– Alvará de Licença para desmembramento expedido pela Prefeitura Municipal.

– Cópia autenticada de RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento quando for o caso.

– Cópia autenticada da procuração, quando houver representação.

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO/SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO

Requerimento com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada da certidão do registro civil.

. Se for representado, apresentar cópia autenticada da procuração.

. Se pessoa jurídica, comprovar a representação.

AVERBAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO

– Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, acompanhado de documento expedido pela Prefeitura Municipal contendo a localização.

. Se for representado, apresentar cópia autenticada da procuração.

. Se pessoa jurídica, comprovar a representação.

INVENTÁRIO E PARTILHA

Imóvel rural:

– Comprovante do recolhimento do ITCMD

– Certidão Negativa de Débitos Ambientais dos transmitentes.

– CCIR atualizado e quitado.

– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.

– CAR ativo.

– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.

Imóvel urbano:

– Comprovante do recolhimento do ITCMD

– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.

FORMAL DE PARTILHA

Imóvel rural:

– Comprovante do recolhimento do ITCMD

– Certidão Negativa de Débitos Ambientais dos transmitentes.

– CCIR atualizado e quitado.

– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.

– CAR ativo.

– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.

Imóvel urbano:

– Comprovante do recolhimento do ITCMD

– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.

Imóvel rural:

– Guia de ITBI (com pgto. ou isenção se não constar da escritura)

– Certidão Negativa de Débitos Ambientais dos transmitentes.

– CCIR atualizado e quitado.

– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.

– CAR ativo.

– ART/RRT da subdivisão.

Imóvel urbano:

– Guia de ITBI.

– Alvará de Licença da Prefeitura para subdivisão.

– ART/RRT da subdivisão.

Imóvel rural:

– Guia de ITBI

– Certidão Negativa de Débitos Ambientais dos transmitentes.

– CCIR atualizado e quitado.

– CND de ITR da Receita Federal, atualizada.

– CAR ativo.

– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.

Imóvel urbano:

– Guia de ITBI.

– Comprovante do registro do Pacto Antenupcial, se houver.

– Autorização firmada pelo credor, com firma reconhecida. 

– Requerimento com firma reconhecida, acompanhado de recibo/autorização firmada pelo credor, com firma reconhecida.

. Se for representado, apresentar cópia autenticada da procuração.